Atenção ipojucanos para a notícia: já está disponível no Portal do Contribuinte, dentro do site da Prefeitura do Ipojuca, o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024. Os moradores do município poderão quitar débitos e outros impostos, obtendo até de 10% em parcela única, com desconto sobre o valor do IPTU/2024, até o dia 28/06/2024; ou parcelado até seis vezes, com desconto de 5% sobre o valor, desde que os recolhimentos das parcelas ocorram até a data dos seus respectivos vencimentos. Os dois descontos, estipulados pela Secretaria de Finanças, beneficiam os contribuintes que se encontravam adimplentes em 31 de dezembro do ano passado. Para ter acesso ao carnê, basta o munícipe acessar o site e emitir o documento para pagamento.
Este ano, o cidadão vai contar com novidades. Em 2024, excepcionalmente, os boletos que foram emitidos para pagamento da primeira parcela em junho, por conta de uma necessidade de atualização do cadastro, tiveram duas leis aprovadas, uma a criação do CEP e a outra a atuação da Planta Genérica de valores do município, um instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado. Outra inovação é a inclusão de mais um canal de informação, a criação de um número de WhatsApp, o 81 9 91856276, para que o contribuinte possa tirar dúvidas. De acordo com a legislação vigente, os valores do IPTU e da Taxa de Iluminação Pública (TLP) não quitados até a data dos respectivos vencimentos serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e aplicados multa e juros de mora sobre o montante atualizado, ficando sujeitos à inscrição em dívida ativa e a execução judicial.
“A importância do IPTU se reverte em serviço à população, gerando mais creches, construção de novas escolas e investimento na pavimentação de ruas, por exemplo. Nesta gestão, a atualização da Planta Genérica de Valor ocasionou a alteração do IPTU PELA LEI 2.162/23 e foi regulamentada, inclusive, por um Decreto 1.185/23 da prefeita Célia Sales, para impactar o mínimo possível do que foi pago em 2023” “, relatou a secretária de finanças Akemi Morimura
Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023
28 de junho de 2024 – Cota única ou 1ª parcela
31 de julho de 2024 – 2ª parcela
30 de agosto de 2024 – 3ª parcela
30 de setembro de 2024 – 4ª parcela
31 de outubro de 2024 – 5ª parcela
29 de novembro de 2024 – 6ª parcela
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