Serviços na área de Assistência Social estão sendo oferecidos para famílias carentes da Zona Urbana e Rural do Ipojuca. A ação foi lançada oficialmente, na manhã desta quinta-feira (12), pela prefeita do Ipojuca, Célia Sales, por sua vice, Patrícia Alves, e pela titular da pasta, Tânia Barros. A solenidade de lançamento do Programa ‘Mãos dadas’ foi na frente do prédio onde funciona a Secretaria, que fica na rua Cristóvão José Pimentel, nº 46, no centro.
O evento, abrilhantado por apresentações culturais de grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), também contou com a presença do chefe de gabinete, Marco Antônio, da Controladora, Ana Paula, do secretário especial de Comunicação, Uyapuran Medeiros, do secretário especial de Cultura, Jorge Henrique, do secretário de Turismo, Mário Pilar – além de representantes do Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho do Idoso e Associação de Hotéis de Porto de Galinhas (AHPG).
O objetivo do Programa ‘Mãos dadas’ é alcançar áreas de difícil acesso, indo aonde o povo está, oferecendo diversos serviços para a população, como emissão de documentos, atualização e inclusão do Cadastro Único (CadÚnico), oficinas, palestras, cursos profissionalizantes e caravana da beleza.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (81) 3551- 1114.
Sobre a Secretaria de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública de desenvolvimento social, com o objetivo de promover a inclusão social no município. Entre as atribuições da pasta, estão:
• Planejar, implementar e gerir a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos, tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;
• Elaborar anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamentação das atividades e projetos nele inseridos;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no âmbito municipal;
• Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, executando sua programação orçamentária e financeira;
• Buscar, junto a outras esferas do Governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social do município;
• Dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
• Realizar outras atribuições inerentes à sua área de competência.
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