Secretaria e Órgãos

Prefeito

Endereço da Prefeitura:

Rua Cel. José de Souza Leão, Ipojuca/PE – 55590-090

Carlos José Santana

Carlos Santana começou sua vida política em sua terra natal, Ipojuca, em meados dos anos 80. Recém-formado em medicina veterinária pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, trabalhou na Prefeitura do Ipojuca como veterinário da cidade, seu primeiro emprego. Nesta época, também atuou como professor de ciências e matemática em escola estadual de Nossa Senhora do Ó, distrito ipojucano. Por sua proximidade e boa relação com o povo daquela terra, tornou-se liderança no município e logo foi convidado a concorrer às eleições municipais em 1988, quando foi eleito prefeito pela primeira vez.

Era o início de seu trabalho político, que soma cinco mandatos à frente da administração municipal ipojucana (1989-1992, 1997-2000, 2001-2004, 2013-2016 e 2025 – 2028) e dois mandatos como deputado estadual por Pernambuco (2007-2010 e 2011-2012). Ao longo de sua carreira como gestor público, Santana também presidiu o Porto do Recife (2005-2006). É casado desde 1987 com Simone Santana, com quem teve suas duas filhas, Marina e Lara.

Sobre o Órgão

As atribuições do Prefeito de Ipojuca são vastas e podem ser divididas em diversas áreas, conforme a Lei Orgânica do Município e a legislação federal. Algumas das principais atribuições incluem:

Administração Municipal:

  • Chefia do Poder Executivo: O Prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, responsável por administrar o município e representar seus interesses.
  • Nomeação e exoneração de secretários e outros cargos: O Prefeito nomeia e exonera os secretários municipais e outros ocupantes de cargos de confiança.
  • Sanção e veto de leis: O Prefeito sanciona (aprova) e promulga as leis aprovadas pela Câmara Municipal, podendo também vetá-las (rejeitá-las).
  • Elaboração e execução do orçamento: O Prefeito, com o auxílio de sua equipe, elabora a proposta orçamentária do município e é responsável por sua execução após aprovação pela Câmara.
  • Gestão dos serviços públicos: O Prefeito é responsável pela organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, como saúde, educação, transporte coletivo, limpeza urbana, iluminação pública, etc., podendo realizá-los diretamente ou por meio de concessão ou permissão.
  • Administração dos bens municipais: O Prefeito administra os bens pertencentes ao município, podendo dispor sobre sua utilização e alienação, conforme a lei.
  • Ordenamento territorial: O Prefeito promove o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, elaborando e executando o plano diretor.
  • Promoção do desenvolvimento urbano: O Prefeito elabora e executa a política de desenvolvimento urbano, visando ordenar as funções sociais das áreas habitadas do município.
  • Defesa contra calamidades: O Prefeito planeja e promove a defesa permanente contra calamidades públicas.
  • Organização da guarda municipal: O Prefeito pode constituir a guarda municipal para proteção de bens, serviços e instalações do município, e para outros serviços de segurança.
  • Relações com outras esferas de governo: O Prefeito busca convênios, benefícios e auxílios junto ao governo estadual e federal para o desenvolvimento do município.

Legislação:

  • Iniciativa de leis: O Prefeito pode apresentar projetos de lei à Câmara Municipal.
  • Participação no processo legislativo: O Prefeito pode se manifestar sobre os projetos de lei em tramitação na Câmara.
  • Edição de decretos e regulamentos: O Prefeito expede decretos e regulamentos para a fiel execução das leis municipais.

Representação e Relações Institucionais:

  • Representação do município: O Prefeito representa o município em juízo e fora dele.
  • Relações com a Câmara Municipal: O Prefeito mantém relações com a Câmara Municipal, buscando apoio político para suas ações e respondendo às convocações e pedidos de informação.
  • Atendimento à comunidade: O Prefeito deve atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
  • Zelo pelo patrimônio público: O Prefeito deve zelar pela conservação do patrimônio público, incluindo o histórico-cultural e ambiental.

Outras Atribuições:

  • Promoção da saúde: O Prefeito mantém, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
  • Proteção do patrimônio cultural: O Prefeito promove a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
  • Promoção do bem-estar social: O Prefeito desenvolve as funções sociais da cidade e garante o bem-estar de seus habitantes.
  • Zelo pelo meio ambiente: O Prefeito zela pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico.
  • Arrecadação e aplicação de tributos: O Prefeito institui e arrecada os tributos de competência do município, aplicando suas rendas e prestando contas.
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