A Carta de Serviços ao Cidadão informa aos cidadãos sobre os serviços
prestados pelos órgãos e entidades de Administração Municipal. Foi criada pela Lei
Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, sendo regulamentada por meio do Decreto
Municipal n° de 2022.
O objetivo é informar ao usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso
a esses serviços, além de seus compromissos e padrão de qualidade de atendimento ao público.
Leva em consideração os aspectos:
• prioridade de atendimento;
• previsão de tempo de espera para atendimento;
• mecanismo de comunicação aos usuários;
• procedimento para receber e obter as manifestações;
• mecanismo de consulta do andamento do serviço solicitado.
É uma excelente ferramenta de Gestão que auxilia a Administração Pública a aprimorar, quantitativamente e qualitativamente, o serviço público.
IPTU E TLP: O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.
O IPTU incide sobre os imóveis localizados fora da zona urbana, utilizados para indústria, comércio, prestação de serviços e sítios de recreio.
A Taxa de Limpeza Pública – TLP tem como fato gerador a prestação ou a colocação à disposição dos contribuintes dos serviços municipais, específicos e divisíveis, de coleta e remoção de lixo, coleta especial e eventual de lixo e colocação de recipientes coletores de
lixo.
A TLP é lançada e cobrada junto com o IPTU.
Principais Serviços:
Isenção;
Imunidade;
Restituição;
Averbação;
Certidão de Regularidade Fiscal;
Parcelamento;
Revisão/ Reclamação de lançamento;
Baixa de débitos imobiliários;
Compensação de credito imobiliário;
Para consultar os serviços relacionados ao IPTU, o usuário poderá consultar nosso Portal do Contribuinte. O atendimento também pode ocorrer por telefone ou presencialmente, conforme descrito abaixo:
Atendimento ao Contribuinte (de segunda à sexta-feira das 08:00 às 14:00 h.)
Presencial: Prédio da Prefeitura – Rua Coronel João Souza Leão, Ipojuca/PE | (81) 3551-1156 / 1147 / 1296
ITBI: É o imposto que incidirá sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, ocorrida entre vivos (inter vivos), por ato oneroso, devido ao município onde está situado o imóvel. entendendo-se como ato oneroso aquele em que o bem ou direito será transferido ao novo titular, tendo em vista negociação econômica entre duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, tendo como exemplo típico a compra e venda de bem imóvel.
O ITBI, na maior parte dos casos, é devido pelo adquirente do imóvel ou direito. Mas, há casos em que haverá mais de um devedor, como nos casos de permuta entre bens imóveis,
cujos devedores são os permutantes.
Desta forma, não se pode confundir com as transmissões ocasionadas por doações ou por herança, cujo imposto devido é o imposto sobre a transmissão causa mortis e doações, muitas vezes com a sigla ITCMD, devido às Fazendas Estaduais. Muito embora, principalmente nos casos de heranças, haverá, também, a incidência do ITBI, exclusivamente sobre o excedente em bens imóveis, sobre o valor de quinhão hereditário ou de meação, partilhados ou adjudicados a herdeiro ou a meeiro.
PRINCIPAIS SERVIÇOS RELACIONADOS AO ITBI:
Não incidência
Isenção
Imunidade
Avaliação para lançamento
Reavaliação
Restituição
Cancelamento
Revalidação
Revisão de lançamento
Recurso de 2ª instância
Parcelamento
Link do Serviço:
PORTAL DO CONTRIBUINTE
ISS Imposto Sobre Serviço : O ISS ou ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza, da competência constitucional dos Municípios e do Distrito Federal, que incidirá sobre as atividades de prestação de serviços exercidas por empresas ou profissionais autônomos.
O imposto é apurado mensalmente sobre o valor dos serviços prestados, podendo também ser apurado com base em valores fixos quando forem prestados por sociedade simples em relacão a cada um dos profissionais habilitados.
O imposto também é apurado com base em valores fixos quando os serviços forem prestados por profissionais autônomos. Neste caso, o tributo é cobrado em duas parcelas semestrais através do documento de arrecadação municipal, popularmente conhecido como CIM.
Link do Serviço:
PORTAL DO CONTRIBUINTE
Para solicitação de serviços, o usuário deverá acessar:
Site: Portal do Contribuinte
Por telefone ou presencialmente no prédio da prefeitura.
Atendimento de segunda a sexta feira, das 8h às 14h.
Para Sugestões, reclamações, elogios e denúncias:
Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município:
Site: https://www.ipojuca.pe.gov.br/ouvidoria/
Telefone: (81)9 9467-2544 / 0800 854 89 55
Atendimento de segunda à sexta feira de 8h às 14h.
Caso o veículo esteja funcionando, deve-se retirar o mesmo da via para não interromper o tráfego em seguida recolha todas as informações necessárias para o registro do boletim, como endereço (com pontos de referência), placa e dados do condutor se houver outro veículo envolvido, dia e horário do acidente, bem como realizar fotos dos veículos registrando os danos.
Por outro lado, se o veículo não estiver em condições de funcionamento, sinalize o local ligando o pisca-alerta e posicionando o triângulo em local visível a uma distância de no mínimo 30 metros do veículo acidentado. Retire todas as pessoas de dentro do veículo e procure um local seguro para tomar as providencias e aguardar o guincho. Por segurança, não tente remover o veículo por conta própria nessas condições.
Deve-se ligar para o número da CIDEM (Centro Integrado de Defesa Social do Ipojuca – Funcionamento 24h.) Contato: 81 9.9463-2859 (Aplicativo 153 Digital – Google Play store) ou da AMTTRANS – (Autarquia de Trânsito e Transporte do Ipojuca – Funcionamento das 8h.às 14h.) Contato: 3559-1326, para que uma viatura do órgão de trânsito vá ao local formalizar a ocorrência e ajudar na fluidez do trânsito. E não se esqueça de anotar as informações importantes do local e do outro veículo/condutor envolvido, além de registrar fotos dos danos.
Em caso de acidentes sem vítimas ou em que não haja danos ao patrimônio público, não é necessário fazer o Boletim. Mas embora não seja obrigatório, o documento será exigido se você acionar a seguradora para cobrir o reparo ou entre com um processo de indenização na justiça. Mesmo se não tiver anotado todos os dados do outro veículo envolvido, faça o BLAT com as informações que possui.
Em acidentes sem vítimas, é possível fazer o BLAT pessoalmente na sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTTRANS) do Ipojuca. O atendimento para o serviço pode ser realizado na sede da Autarquia na Rua Manoel Gomes da Silva, nº 274, Nossa Senhora do Ó, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Boletim de Ocorrência sem vítimas – também pode ser registrado através da DELEGACIA PELA INTERNET – SDS/PE Link: https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia
BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PREENCHIMENTO – PESSOA FÍSICA – FATO – LOCAL – ENVOLVIDOS – OBJETOS – FINALIZAÇÃO
Se o acidente ocorreu em uma rodovia federal (BR), procure a Policia Rodoviária Federal para fazer um Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). Também é possível fazer o BAT online se não houver vítimas. O prazo máximo para fazer a declaração eletrônica, de acordo com a PRF, é de 60 dias.
Se houver vítimas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193). Informe o que ocorreu e o estado da vítima. Também é importante sinalizar e preservar o local, sem movimentar os feridos – um atendimento inadequado pode agravar os ferimentos.
Quando houver vítimas, ainda que as lesões sejam leves, o Boletim é obrigatório e deve ser feito pessoalmente na delegacia de polícia mais próxima.
Os condutores notificados por infração de trânsito poderão recorrer das multas através do atendimento da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca (AMTTRANS), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Manoel Gomes da Silva, nº 274, Distrito de Nossa Senhora do Ó (margens da PE38), Ipojuca – PE, CEP 55590-000.
Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo limite indicado na notificação da autuação para recorrer da multa. Caso o proprietário do veículo não seja o motorista infrator, é necessário indicar o responsável. Dessa forma o proprietário do veículo deverá se encaminhar à sede da AMTTRANS e preencher o formulário padrão fornecido pelo órgão, com os dados do condutor que cometeu a infração e as assinaturas de ambos (proprietário do veículo e do condutor infrator). Também é necessário anexar as cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ambos, além da cópia do CRLV do veículo e o comprovante de residência do condutor infrator. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo.
Caso o responsável seja pessoa jurídica, é necessário anexar também cópias do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa, ou outro documento que comprove a representação. Na falta de indicação, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.
Documentação para recorrer da multa de trânsito (original e cópia)
* Caso o proprietário do veículo não seja o condutor infrator, é necessário a documentação de ambos. O formulário padrão também deverá ser assinado pelas duas partes e, quando houver defesa redigida em documento anexo, o documento também deverá ser assinado por ambos.
O estado de abandono de veículos em vias públicas no Município de Ipojuca configura o uso irregular do solo, além de outras casos previstos em lei, e cabe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle realizar o controle e tomar as devidas providências para remoção e guarda dos veículos abandonados em situação irregular.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTTRANS) do Ipojuca que realiza o mapeamento para remoção de veículos abandonados nas vias do município orienta que os moradores ajudem e informem a presença dos mesmos por vários dias através do telefone (81) 3559-1326 para análise da situação e adoção das medidas cabíveis, conforme cada caso.
O estado de abandono de veículos em vias públicas no Município de Ipojuca configura o uso irregular do solo, além de outras casos previstos em lei, e cabe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle realizar o controle e tomar as devidas providências para remoção e guarda dos veículos abandonados em situação irregular.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTTRANS) do Ipojuca que realiza o mapeamento para remoção de veículos abandonados nas vias do município orienta que os moradores ajudem e informem a presença dos mesmos por vários dias através do telefone (81) 3559-1326 para análise da situação e adoção das medidas cabíveis, conforme cada caso.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTTRANS) do Ipojuca realiza o credenciamento para vagas especiais de estacionamento.
Veja abaixo como garantir este direito!
QUEM TEM DIREITO?
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
– Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
– Ser residente no município de Ipojuca.
ONDE OBTER?
– O Atendimento para o serviço pode ser realizado na sede da Autarquia na Rua Manoel Gomes da Silva, nº 274, Nossa Senhora do Ó, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h por ordem de chegada.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
IDOSO
– RG;
– CPF;
– Comprovante de residência.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
– RG;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Laudo médico com CID.
Para maior comodidade, a AMTTRANS realiza os atendimentos para os profissionais de transportes públicos do muniícpio. Veja abaixo os serviços oferecidos e a documentação necessária para efetivar os procedimentos. O atendimento para o serviço pode ser realizado na sede da Autarquia na Rua Manoel Gomes da Silva, nº 274, Nossa Senhora do Ó, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h por ordem de chegada.
1) Recadastramento anual;
2) Substituição do veículo;
3) Cadastramento e recadastramento de Pessoa Física;
4) Cadastramento de motorista auxiliar;
5) Certidão para aquisição de veículo com isenções de impostos;
6) Solicitação da 2ª via do TP e Selo de Credenciamento;
7) Declarações;
8) Cadastro de veículo por substituição de veículo;
9) Cadastro de titularidade da permissão.